O Programa de Arrendamento Acessível (PAA), que visa facilitar o arrendamento, encontra-se em vigor desde julho de 2019, disponibilizando uma oferta alargada de habitações a preços mais baixos do que os praticados no mercado.
Em 2022 este programa sofreu algumas alterações, sendo que recentemente foi declarado que imóveis que passem para arrendamento acessível ficam isentos de impostos (IRS, IMI E AIMI). Fique a conhecer tudo sobre esta iniciativa e que requisitos são exigidos.
O que é o Programa de Arrendamento Acessível?
Face aos preços das habitações atualmente praticados, diversas famílias, ainda que com rendimentos médios, enfrentam dificuldades em arrendar casa. Neste sentido, o Governo decidiu implementar o Programa de Arrendamento Acessível de forma a alargar a oferta habitacional para arrendamento abaixo dos valores de mercado.
Como funciona o Arrendamento Acessível?
Este programa é de adesão voluntária e destina-se a senhorios e arrendatários que queiram iniciar um novo contrato de arrendamento ou renovar um já decorrente. A ideia do PAA é beneficiar ambas as partes: por um lado, os senhorios que, ao colocarem os seus imóveis no programa com rendas reduzidas têm direito à isenção de IRS ou IRC sobre as rendas e, por outro lado, os arrendatários que têm direito a uma habitação com um preço mais acessível e compatível com os seus rendimentos.
Desta forma, no âmbito deste programa podem ser arrendadas casas inteiras ou apenas quartos, os quais podem ter “finalidade de «residência permanente» ou de «residência temporária para estudantes e formandos, bem como para formadores, técnicos especializados e pessoal docente e não docente de todos os níveis de educação ou formação escolar e profissional»”, de acordo com o nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 90-C/2022.
Quem tem direito e como se inscrever no programa?
#1 – No caso dos senhorios
Qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, pode colocar alojamentos para arrendamento no âmbito do PAA. Se é proprietário e deseja candidatar-se ao Programa de Arrendamento Acessível deve começar por simular as condições sob as quais pode arrendar o seu imóvel, nomeadamente para averiguar o limite máximo de renda que poderia praticar para parte ou totalidade da habitação. Esta simulação pode ser feita no Simulador de Rendas – Prestador, disponível no Portal da Habitação.
*Documentos necessários
Para dar seguimento à candidatura ao programa deve inscrever o seu imóvel através do preenchimento de uma ficha de alojamento, também disponível no Portal. Esta ficha inclui a informação necessária para a determinação da existência das condições mínimas de habitabilidade e do preço máximo de renda. É ainda necessário proceder à submissão da seguinte documentação referente ao imóvel:
Após fornecidos todos os documentos necessários, é emitido um certificado de inscrição que indica as condições que o contrato tem de cumprir para se enquadrar no programa, no que diz respeito à ocupação mínima e renda máxima possível.
#2 – No caso dos inquilinos
Qualquer pessoa ou conjunto de pessoas, seja uma família ou um grupo de amigos, pode arrendar um alojamento no âmbito deste programa, desde que o total do seu rendimento anual bruto seja inferior a:
- 35 mil euros, caso se trate de uma pessoa sozinha;
- 45 mil euros, caso se trate de um agregado habitacional constituído por duas pessoas.
No caso de agregados com mais de duas pessoas, por cada inquilino extra são somados 5 mil euros brutos aos 45 mil euros anuais. Para a dimensão do agregado contam todos os seus elementos, incluindo menores ou dependentes. Por exemplo, um casal com dois filhos é considerado como tendo quatro elementos, ou seja, só pode candidatar-se ao PAA se o seu rendimento bruto anual for inferior a 55 mil euros (45 mil mais 5 mil por cada membro extra).
Quem não possui rendimentos próprios (estudantes ou inscritos em cursos de formação profissional) também pode candidatar-se, no entanto o pagamento da renda tem de ser assegurado por uma pessoa com rendimentos.
Se pretende inscrever-se no Programa de Arrendamento Acessível enquanto pessoa singular ou como agregado habitacional, pode fazê-lo através do Portal da Habitação. Deve começar por fazer a simulação online no Simulador de Rendas – Candidato disponibilizado no site.
De seguida, deve efetuar o seu registo nessa mesma plataforma, preenchendo os dados solicitados, nomeadamente as características do agregado (dimensão e rendimentos), bem como o tipo de alojamento que procura (um quarto ou uma habitação em arrendamento habitacional ou em residência temporária de estudantes).
Após a submissão destes dados é emitido um certificado de candidatura que indica as condições que o contrato tem de cumprir para fazer parte do programa no que diz respeito à tipologia máxima e intervalo de renda. É exigida apenas a ocupação mínima das habitações, ou seja, uma pessoa por quarto. Por exemplo: um casal com um filho pode arrendar, no máximo, um T3.
#2 – No caso dos inquilinos
Qualquer pessoa ou conjunto de pessoas, seja uma família ou um grupo de amigos, pode arrendar um alojamento no âmbito deste programa, desde que o total do seu rendimento anual bruto seja inferior a:
- 35 mil euros, caso se trate de uma pessoa sozinha;
- 45 mil euros, caso se trate de um agregado habitacional constituído por duas pessoas.
No caso de agregados com mais de duas pessoas, por cada inquilino extra são somados 5 mil euros brutos aos 45 mil euros anuais. Para a dimensão do agregado contam todos os seus elementos, incluindo menores ou dependentes. Por exemplo, um casal com dois filhos é considerado como tendo quatro elementos, ou seja, só pode candidatar-se ao PAA se o seu rendimento bruto anual for inferior a 55 mil euros (45 mil mais 5 mil por cada membro extra).
Quem não possui rendimentos próprios (estudantes ou inscritos em cursos de formação profissional) também pode candidatar-se, no entanto o pagamento da renda tem de ser assegurado por uma pessoa com rendimentos.
Se pretende inscrever-se no Programa de Arrendamento Acessível enquanto pessoa singular ou como agregado habitacional, pode fazê-lo através do Portal da Habitação. Deve começar por fazer a simulação online no Simulador de Rendas – Candidato disponibilizado no site.
De seguida, deve efetuar o seu registo nessa mesma plataforma, preenchendo os dados solicitados, nomeadamente as características do agregado (dimensão e rendimentos), bem como o tipo de alojamento que procura (um quarto ou uma habitação em arrendamento habitacional ou em residência temporária de estudantes).
Após a submissão destes dados é emitido um certificado de candidatura que indica as condições que o contrato tem de cumprir para fazer parte do programa no que diz respeito à tipologia máxima e intervalo de renda. É exigida apenas a ocupação mínima das habitações, ou seja, uma pessoa por quarto. Por exemplo: um casal com um filho pode arrendar, no máximo, um T3.
Importante a saber:
Os certificados de inscrição, tanto da parte do inquilino como da parte do senhorio, têm de ser anexos ao contrato de arrendamento para que ambos possam usufruir dos benefícios fiscais do programa.