É a partir desta altura, perto do fim de mês, que grande parte dos salários chegam às contas dos portugueses. Mas nem tudo é linear e há coisas importantes a ter em conta.
Qual é a diferença entre salário bruto e salário líquido?
Seria bom que o dinheiro associado ao salário fosse todo para a nossa conta. No entanto, essa acaba por ser uma realidade inexistente dado que uma parte do valor ficará sempre sujeito à chamada “retenção na fonte” e à Taxa Social Única (TSU).
É precisamente nesta nuance que entra a diferença entre os dois tipos de salários: enquanto que o salário bruto é o valor que é indicado no contrato de trabalho, o ordenado líquido representa a quantia que o trabalhador recebe na sua conta bancária todos os meses e que é deduzida de impostos e contribuições.
É errado dizer que o líquido é mais importante do que o bruto ou vice-versa dado que um depende diretamente do outro, no entanto o líquido aproxima-se mais da realidade com que poderá contar no seu dia a dia.
Como calcular o salário líquido?
A maior parte dos contratos de trabalho indica o vencimento em números brutos, ou seja, antes da dedução de impostos. É relevante perceber quanto é que vai realmente receber ao final do mês após a aplicação das taxas de retenção do IRS e das contribuições para a Segurança Social.
Saber como calcular o salário líquido pode ser-lhe útil não apenas para esclarecer todas as incertezas quanto ao vencimento que deve efetivamente receber, mas também para se organizar melhor na gestão do seu orçamento mensal, ou por exemplo, negociar um ordenado melhor (até porque, normalmente, a negociação salarial é efetuada em termos brutos).
Fórmula de cálculo do salário líquido
Salário Líquido = Salário bruto – (Descontos SS (11%) + Descontos IRS (ver tabela IRS))
O que significa fazer retenção na fonte?
O Estado impacta diretamente o vencimento de todos os trabalhadores por conta de outrem (e não só) ,de forma a que seja a entidade empregadora a transferir parte do salário para impostos e não os trabalhadores em si. A este mecanismo dá-se o nome de retenção na fonte.
Por sua vez, à retenção na fonte estará sempre associada uma taxa a incidir sobre o salário, sendo definida anualmente através das chamadas Tabelas de Retenção na Fonte, que se encontram disponíveis para consulta no Portal das Finanças e que são elaboradas no âmbito do Orçamento do Estado.
O que é a Taxa Social Única (TSU)?
Esta taxa corresponde ao valor que o trabalhador acabará por descontar todos os meses para a Segurança Social – sendo uma taxa, é importante referir que quanto maior for o salário, também maior será o montante pago.
É também importante referir que para os trabalhadores por conta de outrem este valor é de 11%.
Como é que poderá receber o subsídio de alimentação?
Na maioria dos casos – apesar de não ser obrigatório por lei como a maior parte das pessoas julga – ao salário costuma estar associado um subsídio de alimentação de forma a complementar o rendimento baso do trabalhador em si.
Este subsídio de alimentação poderá ser sempre pago de duas formas distintas, sendo que será a entidade empregadora a escolher o método de pagamento: em dinheiro, normalmente recebido junto com o ordenado, ou em cartão refeição.
Os vales de refeição podem ser entendidos como “tickets” a descontar em entidades parceiras, normalmente restaurantes ou lojas de distribuição alimentar. Por sua vez, se o método selecionado for um cartão refeição, o montante do subsídio de refeição é carregado mensalmente numa conta associada a um cartão de débito pré-pago a utilizar em diversos espaços comerciais.
Pode acumular lá os carregamentos do subsídio, no entanto, por norma, estes cartões não permitem o levantamento de dinheiro.
No que diz respeito à tributação desta remuneração em si, a mesma irá depender da forma como o subsídio é recebido e do montante. Caso receba o seu subsídio de alimentação em dinheiro e este não exceda os 5,20 euros, fica isento de descontos para a Segurança Social e IRS.
Já em cartão de refeição, o valor máximo isento de tributação passa agora a ser 8,32 euros diários. Caso seja entregue em vales de refeição, o montante máximo isento é de 7,63.