Os recibos verdes são, muitas das vezes, a solução mais escolhida pelos trabalhadores independentes, mas nem sempre a mais simples e acessível. Para além disso, houve também alterações importantes nos últimos anos e, por isso, pode ser necessário atualizar algumas informações. Saiba tudo neste guia na rubrica ‘Poupar e Descomplicar’ em colaboração com o Compara Já.
O que são recibos verdes?
Um recibo verde serve, essencialmente, para um trabalhador independente faturar os serviços prestados a um determinado cliente – normalmente uma empresa que contrata trabalhos específicos a alguém que não seja empregado. Nesse sentido, esta é uma solução que acaba por ser também um comprovativo que confirma, aos olhos das Finanças, a receção de um valor associado à prestação do serviço em si.
Por sua vez, e sabendo que o recibo verde serve, sobretudo, como comprovativo, se quiser optar por este tipo de solução terá de abrir atividade fiscal e o primeiro passo será indicar mesmo o CAE (código de atividade económica) específico da atividade associada ao serviço ou produto em si.
Três tipos de recibos verdes
Uma componente igualmente importante associada a esta temática – e desconhecida pela generalidade da população – são os tipos de recibos verdes existentes:
- Fatura: documento que é entregue quando o pagamento ainda não aconteceu
- Recibo: documento que comprova o pagamento em si;
- Fatura-recibo: como o próprio nome indica, este documento é um ‘misto’ dos dois e é destinado às situações em que o pagamento é efetuado no momento em que o serviço é prestado ou em que se dá a venda do produto.
Passos importantes para preencher um recibo verde
Apesar de ser uma solução financeira com alguma complexidade, é possível preencher este recibo de forma relativamente acessível através do Portal das Finanças.
1. Acesso ao Portal
O primeiro passo para preencher recibos verdes é aceder ao Portal das Finanças e efetuar o seu login – para isso terá de fornecer o seu número de contribuinte e a senha de acesso.
Se não tiver nenhuma senha por ser o seu primeiro registo, ser-lhe-á enviada uma de forma a possuir umas credencias próprias para aceder à plataforma, sempre que precisar.
2. Emitir recibos verdes
Em seguida, será encaminhado para a página principal do portal e terá de escolher a opção “Cidadãos”, depois “Serviços” e, por último, “Obter”. Irá aparecer uma categoria em que constam “Recibos Verdes Eletrónicos” e, em baixo, deverá escolher a opção “Emitir”.
3. Preencher recibos verdes
Este é, possivelmente, o passo mais importante e aquele em que terá de ter mais cuidado dado que terá de preencher um formulário com os seus dados (nota importante: alguns campos já estarão preenchidos, mas, no entanto, deve sempre confirmar a informação de forma a garantir que está devidamente identificado.
4. Concluir emissão da Fatura-Recibo
Este é o último passo do processo em si e, após concluir o preenchimento dos dados solicitados no formulário, poderá emitir o recibo verde.
Regras implementadas nos últimos anos
Nos últimos tempos houve algumas alterações importantes relacionas com os recibos verdes e, por isso, é importante destacar algumas delas:
- Obrigação declarativa passou a ser trimestral
- Limite de isenção para quem acumula trabalho independente com dependente
- Diminuição da taxa contributiva
- Alteração da base de incidência
- Implementação de um valor mínimo de contribuição
- Prazo de pagamento encurtado