São muitos os portugueses que mudaram de vida, sobretudo a partir da pandemia. Abrir uma empresa pode não ser assim tão fácil quanto parece, mas considere estas vantagens se este é um passo que quer seguir.
1 Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
Este é um benefício fiscal de caráter regional que permite a dedução à coleta de uma parte dos investimentos produtivos efetuados, que tenham criado postos de trabalho. Basicamente, ser uma fonte de produção de emprego pode ser algo fiscalmente positivo para si.
Tenha também em consideração que pode ficar a ganhar nalguns impostos como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo relativamente aos imóveis que constituam aplicações relevantes.
- Nota: estes apoios são regionais e, por isso, os valores a aplicar dependem da localização específica da empresa.
2. Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresariais (SIFIDE)
Este é um benefício fiscal que permite deduzir à coleta do IRC uma parte do investimento em Investigação e Desenvolvimento. Enquadram-se despesas e aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos e decorrentes da criação ou melhoria de um produto, processo, programa ou equipamento.
No que diz respeito aos valores em si, os mesmos irão sempre depender de dois fatores: a despesa total do ano corrente, e o aumento da despesa face à média dos dois anos anteriores.
3. Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)
A Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos permite que a dedução à coleta do IRC dos lucros retidos sejam reinvestidos em aplicações que representam ativos fixos tangíveis adquiridos novos. Nesse sentido, será sempre importante planear o seu investimento e constituir reservas com a finalidade expressa de reinvestimento.
Este benefício em específico é direcionado para micro, pequenas ou médias empresas e os valores a aplicar serão naturalmente diferentes mediante a tipologia da empresa em si.
4. Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo
Se o seu projeto de investimento tem como objeto principal as atividades económicas da empresa em si, estes são benefícios são aquilo que mais deve ter em conta. Estes projetos devem proporcionar a criação ou manutenção de postos de trabalho que sejam relevantes para uma maior simetria regional e que impulsionem a inovação, competitividade e eficiência produtiva.
Em relação aos valores, os mesmos estarão dependentes do índice per capita de poder de compra da região em que se localize o projeto, bem como do número de postos de trabalho envolvidos.
5. Remuneração Convencional do Capital Social
A Remuneração Convencional do Capital Social é um benefício fiscal que permite deduzir o lucro tributável de uma parte das entradas de capital no âmbito da constituição de sociedades ou de aumentos do capital social. Para o efeito, a sociedade não pode reduzir o seu capital social, quer no período de tributação deste benefício fiscal, quer nos cinco anos seguintes.
Este apoio é aplicável a todas as sociedades, nomeadamente, as comerciais, cooperativas, empresas públicas e outras pessoas coletivas com sede ou direção em território nacional.