Tal como pode acontecer uma penhora de vencimento, em que o montante a ser penhorado corresponde a parte do salário do devedor, também o reembolso do IRS, uma vez que é considerado um rendimento como qualquer outro, pode ser sujeito a esta sanção.
Em que consiste a penhora do reembolso do IRS?
Segundo o artigo 89.º do Código de Procedimento e Processo Tributário, “os créditos do executado resultantes de reembolso, revisão oficiosa, reclamação ou impugnação judicial de qualquer ato tributário são aplicados na compensação das suas dívidas cobradas pela administração tributária, exceto nos casos seguintes”:
a) Estar a correr prazo para interposição de reclamação graciosa, recurso hierárquico, impugnação judicial, recurso judicial ou oposição à execução;
b) Estar pendente qualquer dos meios graciosos ou judiciais referidos na alínea anterior ou estar a dívida a ser paga em prestações, desde que a dívida exequenda se mostre garantida nos termos do artigo 169º”.
Existe a possibilidade de o credor proceder à penhora do reembolso do IRS do devedor. O processo pode também ser iniciado pelo credor, porém dar-se por intermédio de um solicitador ou de um agente de execução que pede diretamente à AT a penhora do reembolso do IRS do devedor, para cobrir parte ou a totalidade da respetiva dívida.
A penhora pode acontecer em situações de IRS conjunto?
Esta questão surge em muitas situações, pois os cônjuges ou unidos de facto preenchem a declaração de IRS em conjunto, no entanto apenas um dos membros é que tem dívidas.
O reembolso do IRS é um direito de crédito do agregado familiar no seu todo, uma vez que diz respeito às deduções de ambos os membros do casal, tendo também em consideração as despesas com os seus dependentes, pelo que seria, de certa forma, injusto proceder à penhora do reembolso do IRS.
Estar-se-ia a prejudicar certos elementos do agregado pelo pagamento de dívidas das quais não são responsáveis. No entanto, esta é uma questão que ainda não está esclarecida pela Lei e não é tratada de igual forma por parte dos Tribunais.
Existem algumas decisões judiciais que determinam que a penhora do reembolso do IRS seja admitida nesta situação, ao passo que outras não consideram que este valor possa ser apreendido.
Como agir em caso de penhora do IRS?
Caso esteja abrangido pelas situações que podem justificar a penhora do reembolso do IRS, deve pagar a totalidade do valor em dívida ou chegar a acordo junto do solicitador ou agente de execução. No entanto, caso não se considere devedor, tem direito a contestar a penhora.
O cônjuge ou unido de facto também pode contestar uma penhora do reembolso do IRS se esta for aplicada sobre o montante resultante da declaração conjunta, justificando que o reembolso do IRS trata-se de um direito de crédito ao agregado familiar.
Pode contestar a penhora do reembolso do IRS através de:
· Oposição à execução fiscal: quando a penhora é fruto de um processo de execução fiscal, promovido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, Segurança Social ou outro órgão do Estado;
· Oposição à penhora: caso a penhora seja invocada por um credor particular, depois de já terem sido penhorados bens que não tenham respondido pela dívida em questão.
Saiba se tem dívidas às Finanças
Para evitar a surpresa de uma penhora do reembolso do IRS deve saber, de antemão, se tem a sua situação fiscal regularizada. Para tal, pode consultar a lista de devedores às Finanças, na qual constam os contribuintes que possuem dívidas à administração fiscal por terem ultrapassado o prazo de pagamento voluntário.
Não se esqueça de que a melhor forma de garantir que mantém as dívidas em dia é tomar as devidas precauções. Mantenha as suas despesas orçamentadas para salvaguardar que sabe exatamente onde gasta o seu dinheiro e que não excede as suas possibilidades, evitando situações de penhora.