De certeza que já ouviu falar no IRS e na importância que este imposto acaba por assumir nas carteiras dos portugueses. Ainda assim, se nunca teve de analisar estas questões, este artigo pode ajudar nas suas poupanças.
O que é o IRS Jovem?
Este é um regime de tributação que diz respeito aos jovens que começaram a trabalhar recentemente e, muito simplificadamente, acaba por se assumir como um importante desconto a aplicar no IRS. Esta foi uma iniciativa lançada em 2020, cujo objetivo passa por facilitar a vida adulta aos jovens portugueses recém licenciados.
Quem tem direito?
A lei é clara. Para ter acesso ao IRS Jovem, o sujeito passivo em questão deverá encontrar-se a trabalhar no período de cinco anos após a conclusão do seu ciclo de estudos. Ainda assim, essa nuance poderá não ser necessário e existem mais três condições:
- Ter 18 e 26 anos de idade (em caso de doutoramento, o limite passa para 30 anos);
- Não pertencer ao agregado familiar dos pais;
- Concluir os estudos de nível 4 (ou superior) do Quadro Nacional de Qualificações.
Quando é que se tem direito?
Não há muito a saber na resposta a esta pergunta – a contagem dos cinco anos elegíveis para o regime de IRS Jovem começa no dia em que a pessoa começa a auferir os primeiros rendimentos.
Ainda assim, e caso tenha concluído a sua formação há mais de um ano, pode usufruir deste benefício visto que a contagem é relativa aos anos de rendimentos.
De quanto são os descontos?
Esta é, muito provavelmente, a parte mais importante e atrativa do IRS Jovem e o valor descontado ao imposto será aplicado de forma diferente nos cinco anos em que este benefício fiscal pode vigorar. Ainda assim, os valores são graduais e terão sempre um decréscimo de 10%:
- 50% no primeiro ano, com um limite de 6.005 euros (12,5 x IAS)
- 40% no segundo ano, com um limite de 4.804 euros (10 x IAS)
- 30% no terceiro e quarto ano, com um limite de 3.603 euros (7,5 x IAS);
- 10% no quinto ano, com um limite de 2.402 euros (2,5 x IAS).
Como preencher o IRS Jovem?
Para optar pelo regime de IRS Jovem na entrega da declaração deste imposto terá de preencher os quadros 4A e 4F relativos ao Anexo A, onde terá de preencher diversos campos ao indicar algumas informações:
- O seu Número de Identificação Fiscal (NIF);
- O NIF da Entidade Pagadora;
- Código dos Rendimentos (Terá de escolher a opção 417, referente aos rendimentos de trabalho dependente previstos no regime do IRS Jovem);
- Rendimentos recebidos;
- Retenções na fonte de IRS;
- Contribuições para a Segurança Social;
- Ano da conclusão do ciclo de estudos;
- O seu nível de ensino do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- Estabelecimento de ensino onde concluiu os estudos.
- Dado que é necessário o preenchimento da declaração tradicional de IRS (Modelo 3), se optar por este regime não poderá entregar o IRS automático.
O IRS Jovem pode servir, desta feita, como um apoio crucial para muitos jovens nos seus primeiros anos no mercado de trabalho: ao descontarem menos de imposto significa que podem receber mais ao final do mês, o que concede uma folga no orçamento que pode ser investida noutras áreas ou noutros projetos pessoais.