O direito de preferência é aquilo que permitirá definir prioridades entre potenciais compradores na realização de um negócio em circunstâncias de igualdade. Mais na rubrica ‘Poupar e Descomplicar’.
Existem inúmeros exemplos de casos em que este direito se pode aplicar, ainda assim, o mais recorrente diz respeito ao arrendamento:
- Se um senhorio quiser vender a casa que tem arrendada há mais de dois anos, o inquilino terá sempre prioridade perante um outro vendedor.
- Nota: este direito aplica-se em propostas iguais – se o outro vendedor oferecer mais do que o inquilino, por exemplo, estará naturalmente ‘por cima’ neste processo.
Um outro caso em que este tema acaba por ser uma importante realidade tem que ver com o nível público.
No caso de os valores e de as condições serem as mesmas, uma entidade pública irá sempre ter prioridade quando estiver em disputa com um vendedor particular. Nesse sentido, é importante realçar aquilo a que nos referimos quando falamos em entidades públicas: Estado, câmaras municipais, regiões autónomas e Direção-Geral do Património Cultural.
Nesse sentido, podemos dizer que o direito de preferência assume um papel natural de instrumento de intervenção e implementação de políticas públicas.
Localização
Apesar de este direito parecer algo natural e simples, a verdade é que nem todo o país se rege por esta particularidade legal quando o assunto envolve entidades públicas.
Atualmente existem apenas três autarquias (Lisboa, Setúbal e Cascais) que já definiram zonas de pressão urbanística – áreas das cidades em que se verifica uma dificuldade de acesso à habitação, por haver escassez ou desadequação da oferta habitacional face às necessidades existentes.
No entanto, este direito também pode ser aplicado em áreas de reabilitação urbana (entenda-se: localizações que necessitam de obras de reabilitação).
O seu imóvel possui este direito?
Ficar a saber se a casa que pretende fazer faz parte de alguma lista de preferência é algo muito simples e acessível, sendo que bastará apenas aceder ao site da Câmara Municipal corresponde à morada da habitação em si.
Ainda assim, e se a sua intenção passar por comercializar um imóvel que esteja inserido numa situação que obrigue a dar preferência a uma entidade pública, terá de colocar um anúncio online com as condições acordadas para o negócio.
Estas condições terão de ser divulgadas na página da Casa Pronta – serviço disponibilizado do Ministério da Justiça que permite realizar de forma imediata todas as formalidades necessárias à compra e venda, incluindo operações com recurso a crédito habitação.
Dados Necessários
- Quem faz o pedido;
- Vendedor(es) ou entidade vendedora;
- Comprador(es) ou entidade compradora;
- Identificação e localização do imóvel;
- Valor da compra e venda;
- Data previsível do negócio.
Acesso ao negócio
O anúncio é de acesso restrito, pelo que apenas terão acesso as entidades com direito legal de preferência, os serviços de registo, o requerente e as pessoas ou entidades a quem este venha a facultar o respetivo código de acesso.