Agora que estamos no início do ano civil é importante assinalar as principais datas relativamente aos pagamentos fiscais impostos pela legislação portuguesa. Para ter a certeza de que não lhe falta nada, desenvolvemos uma agenda fiscal para 2023 com todas as suas obrigações fiscais para este ano.
IVA
As datas oficiais relativas aos prazos de entrega e pagamento do IVA (Imposto Sobre o Valor Acrescentado) em 2023 ainda não foram divulgadas. Todavia, é expectável que a entrega da declaração de IVA mensal deva ser feita até ao dia 10 do segundo mês, após o mês a que diz respeito.
- Exemplo: a declaração do IVA de janeiro de 2023 deverá ser entregue até ao dia 10 de março de 2023.
Por sua vez, a entrega da declaração de IVA trimestral deve ser entregue até ao dia 10 do segundo mês após o mês respeitante. Confuso? Preste atenção ao exemplo:
- A declaração do IVA do 1.º trimestre deverá ser enviada e paga até ao dia 15 de maio
IUC
Conhecido por todos os que têm carro próprio, o Imposto Único de Circulação é obrigatório para os todos veículos e deve ser pago anualmente até ao último dia do mês do aniversário da matrícula. Se a matrícula do seu carro terminar, por exemplo, em maio terá até ao final deste mês para pagar o imposto.
Ainda assim, e apesar desta particularidade ser geral para todos, o valor a pagar não será nunca igual, dado que irá variar de algumas componentes como a cilindrada ou as emissões de CO2 de cada veículo. Tendo em conta que o IUC está diretamente relacionado com os custos ambientais provocados pelo veículo em si, quanto mais emissões de CO2 o seu automóvel libertar, maior será o valor a pagar.
Um pormenor importante relacionado com este imposto tem que ver com a isenção em si: Contudo, os proprietários com um grau de incapacidade superior ou igual a 60% ou titulares de um veículo exclusivamente elétrico não terão qualquer custo associado.
Segurança Social
Por sua vez, e se for trabalhador independente, tenha mesmo em conta o prazo para as obrigações da Segurança Social. Se não o fizer ficará certamente sujeito a coimas avultadas. Nesse sentido, deixamos-lhe a nota de que a entrega da Declaração Trimestral deve ser feita até ao dia 30/31 do mês seguinte ao trimestre.
Já a Declaração Anual deve ser entregue até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte aos rendimentos;
Por último, e no que diz respeito ao pagamento das contribuições, as mesmas não devem ultrapassar o dia 20 do mês seguinte do trimestre em questão.
IRS
O IRS é, muito provavelmente, um dos temas mais quentes de todos os anos. Contudo, e apesar de ser mais ou menos sempre na mesma altura, a verdade é que ainda não existe uma data específica para a entrega deste imposto. Ainda assim, é seguro afirmar que a entrega do IRS ocorrerá durante 3 meses, entre o início de abril e o fim de junho – quanto mais cedo entregar mais cedo receberá o reembolso.
Tenha também em atenção que para todo o processo decorrer da melhor maneira possível, deverá confirmar a informação que se encontra no Portal das Finanças até ao dia 15 de fevereiro. Não se esqueça também de registar e validar todas as suas faturas no Portal das Finanças.
IMI
Para todos aqueles que têm casa própria, o IMI é um dos principais encargos financeiros. Se este for o seu caso (ter casa própria), saiba que tem três formas de pagar este imposto e que pode perfeitamente optar por uma delas:
- Até 100 euros: prestação única, paga em maio;
- Mais de 100 euros e menos de 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro;
- A partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro.
Estes são os principais impostos e taxas a ter em conta durante o ano civil. É fundamental que esteja sempre a par de todas as suas obrigações e prazos para que tudo decorra em conformidade com a Lei. Esta agenda fiscal será a sua melhor amiga caso queira evitar multas ou coimas que representarão encargos importantes para a sua carteira.