O Infarmed ordenou esta quinta-feira a retirada do mercado do produto Curcurinna Gel, à base de plantas, por incumprir com os limites de concentração permitidos pela União Europeia de salicilato de metilo.
“O referido produto não cumpre com os limites de concentração de salicilato de metilo legalmente previstos”, lê-se na nota do Infarmed.
Adicionalmente, a Autoridade Nacional do Medicamento informa que o Curcurinna Gel está “indevidamente classificado como produto cosmético”, mas que, com base na sua composição, função e modo de aplicação, se trata de um medicamento à base de plantas e não de um produto cosmético.
O regulador determina, assim, que o Curcurinna Gel seja retirado do mercado, indicando que as entidades não o devem disponibilizar e os consumidores não o devem utilizar.
Que produtos podem conter salicilato de metilo?
Num alerta de dezembro de 2022, o Infarmed relembrou que “é proibida a utilização em produtos cosméticos, de substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR), da categoria 1 A, da categoria 1B ou da categoria 2, nos termos do Anexo VI, parte 3, do Regulamento (CE) n.º 1272/2008”.
Na mesma circular, o Infarmed lista os produtos em que é permitida a utilização do salicilato de metilo:
- Produtos para a pele não enxaguados (exceto maquilhagem para o rosto, loção corporal em spray/aerossol, desodorizante em spray/aerossol e fragrâncias hidroalcoólicas) e produtos capilares não enxaguados (exceto produtos em spray/aerossol) com a concentração máxima de 0,06%;
- Maquilhagem para o rosto (exceto produtos para os lábios, maquilhagem para os olhos e desmaquilhante) com a concentração máxima de 0,05%;
- Maquilhagem para os olhos e desmaquilhante com a concentração máxima de 0,002%;
- Produtos capilares não enxaguados (aerossol/spray) com a concentração máxima de 0,009%;
- Desodorizante em spray/aerossol com a concentração máxima de 0,003%;
- Loção corporal em spray/aerossol com a concentração máxima de 0,04%;
- Produtos para a pele enxaguados (exceto para lavagem das mãos) e produtos capilares enxaguados com a concentração máxima de 0,06%;
- Produtos para lavagem das mãos com a concentração máxima de 0,6%;
- Fragrâncias hidroalcoólicas com a concentração máxima de 0,6%;
- Produtos para os lábios com a concentração máxima de 0,03%;
- Dentífricos com a concentração máxima de 2,52%;
- Produtos para lavagem bucal destinados a crianças com idades entre os 6 e os 10 anos com a concentração máxima de 0,1%;
- Produtos para lavagem bucal destinados a crianças a partir dos 10 anos de idade e a adultos com a concentração máxima de 0,6%;
- Pulverizador bucal com a concentração máxima de 0,65%.