É emigrante e quer voltar? Conheça o Programa Regressar

A quem se destina, que condições e requisitos? Tudo na rubrica, ‘Poupar e Descomplicar’.

Mother and son sitting in Cais das Colunas, Praça do Comércio, Lisbon, Portugal
Mother and son sitting in Cais das Colunas, Praça do Comércio, Lisbon, Portugal

SIC

É uma iniciativa do governo que prevê apoios financeiros e fiscais para emigrantes que querem aproveitar oportunidades profissionais em Portugal. O Programa Regressar pretende ajudar os portugueses que saíram do país, mas que agora desejam voltar. Descubra o que é, a quem se aplica, quais as vantagens e como aceder ao Programa Regressar.

O que é o Programa Regressar?

Este é legislado pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, e regulado pelo Regulamento Específico do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

O Programa Regressar foi estabelecido em 2019, com a finalidade de encorajar o retorno de cidadãos portugueses que tenham deixado o país para trabalhar.

Abrange uma série de medidas que visam facilitar esse regresso, como benefícios fiscais, assistência financeira para emigrantes e seus familiares que optem por trabalhar em Portugal, bem como uma linha de crédito destinada a apoiar a criação de emprego próprio e o desenvolvimento de novas iniciativas empresariais.

Quais as vantagens de voltar?

No programa está previsto um conjunto de medidas específicas para facilitar a reintegração de emigrantes no mercado de trabalho em Portugal. Conheça as principais.

Four women sit inside a car, ready for a trip.

1. Apoios financeiros

Oferece diferentes tipos de apoio financeiro, extensíveis aos familiares dos emigrantes que regressem. Variam de acordo com o tipo de atividade profissional e a duração do contrato de trabalho.

  • Apoio para contratos com duração superior a 1 ano: Sejam por tempo indeterminado, sem termo ou por tempo incerto, o valor do apoio financeiro é de 2.882,58 euros. Quem criar o seu próprio emprego ou empresa também tem direito a este valor.
  • Apoio para contratos de menos de 1 ano: Para contratos com duração entre 6 e 12 meses, o valor desce para 2.402,15 euros.
  • Majoração por cada membro familiar: Há lugar a uma majoração de 20% por cada membro da família do emigrante, até ao limite de 1.441,29 euros.
  • Adicional: Os emigrantes podem ainda beneficiar de apoios adicionais para responder aos encargos com o custo da viagem para Portugal e de transporte de bens. Está igualmente previsto um valor para comparticipar os custos com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissões, até ao valor máximo de 480,43 euros.

É importante lembrar que estes apoios financeiros só são aplicáveis uma vez, por destinatário e por agregado familiar.

2. Exclusão da tributação de até 50% do IRS e IRC

Está prevista uma exclusão de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, durante um período de 5 anos. Esta medida visa reduzir os encargos financeiros associados à reintegração no mercado de trabalho e incentivar o empreendedorismo.

3. Crédito para abrir o próprio negócio

Esta medida visa incentivar a criação de emprego e o investimento. Está prevista uma linha de crédito para emigrantes que regressem e pretendam abrir um novo negócio. Esta linha de crédito tem o limite de um milhão de euros por empresa e 500 mil euros por cidadão regressado a Portugal.

Quem é elegível?

Para aceder a estas vantagens, deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter emigrado até 31 de dezembro de 2015;
  • Celebrar um contrato de trabalho em Portugal ou criar o próprio emprego entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023;
  • Não ter beneficiado anteriormente do Programa Regressar;
  • Não estar empregado em Portugal há mais de um ano (a partir da data de regresso ao país);
  • Ter as obrigações fiscais e contributivas regularizadas e não estar em incumprimento perante o IEFP;
  • Não se ter inscrito como residente não habitual.

É fundamental ter em mente que a qualificação para participar do Programa Regressar não garante automaticamente acesso a um emprego.

Como fazer a candidatura?

Para aceder ao Programa Regressar, deve seguir estes passos:

  1. Verificar elegibilidade ao programa
    Deve considerar as condições acima, e verifique se cumpre todos os requisitos de elegibilidade do Programa Regressar.
  1. Reunir a documentação necessária
    Inclui documentos como comprovativos da situação de emigrante emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa (se aplicável, também do agregado familiar), cópia do contrato de trabalho ou declaração de início de atividade, e declaração de não dívida perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.
  1. Submeter a candidatura online
    Pode submeter a sua candidatura ao Programa Regressar através da plataforma online disponibilizada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional. Pode consultar o Manual de Apoio à Candidatura disponibilizado também pelo IEFP.
  1. Aguardar pela decisão do IEFP
    O tempo de espera pode variar de acordo com o volume de candidaturas recebidas e a complexidade de cada caso.

Se está a pensar em voltar a Portugal, ou conhece alguém que queira e reúna as condições, tem agora as informações de que precisa para avaliar se esta decisão será favorável para o seu caso específico.

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