Vai deixar de ser obrigatório apresentar teste negativo à Covid-19 na chegada a Portugal para quem tiver o Certificado Digital COVID da União Europeia. A medida foi aprovada em Conselho de Ministros e segue as recomendações da União Europeia.
De acordo com o comunicado publicado no site oficial do Governo, foram realizados “ajustamentos no que se refere ao comprovativo de vacinação a apresentar para acesso a determinados locais”, nomeadamente “à entrada em território nacional, fazendo cessar, a exigência de apresentação de comprovativo de realização de testes com resultado negativo a quem apresente o Certificado Digital Covid da UE em qualquer das suas modalidades ou outro comprovativo de vacinação que tenha sido reconhecido”.
O mesmo se aplica no acesso a “estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, restauração ou similares, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, eventos, acesso a ginásio e academias”.
A mesma nota dá ainda conta que os testes rápidos de antigénio passam a ter uma validade de 24 horas (em vez das 48 horas anteriores). Por seu turno, o Certificado Digital Covid passa a atestar “a conclusão da série de vacinação primária há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina, ou a dose de reforço”.
Relativamente ao certificado de recuperação, mantêm-se as regras em vigor.