A mulher que lutou pelo direito a engravidar do marido falecido anunciou que, finalmente, conseguiu o objetivo.
É o primeiro caso em Portugal de um bebé concebido após a morte do pai. Ângela Ferreira anunciou que está grávida do marido que morreu em 2019 e que deixou escrita esta vontade. Hugo deu assim consentimento à mulher para recorrer ao sémen crio preservado no Hospital de São João, no Porto, antes deste ficar doente.
Foi necessário alterar a lei da procriação medicamente assistida e permitir a inseminação de um dador morto. O caso abriu esse mesmo debate e acabou com o Parlamento a aprovar uma lei há cerca de dois anos.
Para aceder à inseminação pós-morte, é necessário que o dador tenha deixado a vontade escrita e é preciso fazer prova que se tratava de um projeto comum. A decisão tem de ser tomada mais de seis meses após a morte do dador e o procedimento tem de ser feito nos três anos seguintes. A inseminação é possível apenas para uma gravidez.