Investimentos em ações – Que impostos pago?

Entenda as complexidades fiscais associadas a este tipo de investimentos.

Putting money in an envelope
Putting money in an envelope

SIC Mulher

Começou a 1 de abril uma das épocas menos apreciadas pelos investidores: a entrega da declaração anual de rendimentos. Este período é desafiante, pois, além do eventual pagamento de impostos, suscita sempre muitas dúvidas. Neste artigo do ComparaJá, procuramos esclarecer as questões mais comuns. 

Como as obrigações fiscais impactam os investimentos em ações 

Investir em ações é uma das formas mais populares de procurar o crescimento do capital a longo prazo. No entanto, além de compreenderem os investimentos, os investidores devem também entender as complexidades fiscais associadas a estes. 

Em Portugal, as obrigações fiscais podem afetar significativamente os retornos do investimento. Este artigo, baseado no Guia Fiscal do Investidor em Ações 2024, proporciona um entendimento detalhado sobre como os dividendos e as mais-valias são tributados, oferecendo orientação essencial para a gestão fiscal eficiente de investimentos em ações. 

Tributação de dividendos e mais-valias: O que precisa de saber 

Quando se investe em ações, os rendimentos provêm principalmente de duas fontes: dividendos e mais-valias. Cada tipo de rendimento tem as suas próprias regras fiscais. 

Dividendos 

Representam a parte do lucro que as empresas distribuem aos seus acionistas. Em Portugal, os dividendos estão sujeitos a uma taxa de retenção na fonte de 28%. No entanto, os investidores têm a opção de englobar estes rendimentos na sua declaração anual de IRS, o que pode resultar numa carga fiscal menor, dependendo do escalão de rendimentos do investidor. 

Há situações em que compensa englobar. Por exemplo, no caso dos dividendos das empresas nacionais (com sede ou direção no nosso país), a taxa de imposto incide apenas sobre 50% dos dividendos recebidos, se optar pelo englobamento. Neste caso, o contribuinte deverá indicar apenas metade dos dividendos obtidos no quadro 4B do anexo E, usando o código E10. 

Nas empresas estrangeiras, a taxa é aplicada à totalidade dos dividendos, pelo que já não usufrui desta isenção parcial de imposto. Note-se que, se optar por não englobar, não terá de declarar os dividendos recebidos. 

Mais-Valias 

São os lucros obtidos com a venda de ações por um valor superior ao da sua compra. A tributação das mais-valias é de 28%, aplicável no momento da venda. Tal como acontece com os dividendos, os investidores podem escolher englobar as mais-valias, permitindo que os lucros sejam tributados juntamente com outros rendimentos, o que pode ser vantajoso em determinadas situações fiscais. 

Compensa englobar os rendimentos? Saiba como decidir 

A melhor forma de saber qual a melhor opção para o seu caso será fazer uma simulação: faça a simulação sem o englobamento e veja quanto irá receber ou pagar. Depois repita o processo selecionando a opção de englobamento e veja o resultado. Escolha a opção mais vantajosa para si e submeta essa. Se contratar um contabilista para o ajudar, confirme que estas simulações também são feitas. 

Investimentos internacionais: Como declarar e evitar a dupla tributação 

Muitos investidores em Portugal possuem ações de empresas estrangeiras ou investem através de corretoras internacionais. Esses rendimentos internacionais devem ser cuidadosamente declarados para evitar a dupla tributação. 

Declaração de rendimentos 

Os dividendos e mais-valias obtidos através de investimentos estrangeiros devem ser declarados em Portugal no Anexo J da declaração de IRS. É fundamental declarar corretamente, de forma a aproveitar as convenções de dupla tributação que Portugal tem com muitos países, o que pode reduzir significativamente o imposto a pagar. 

Evitando a dupla tributação 

Os investidores devem estar atentos aos formulários e procedimentos necessários para aplicar os benefícios das convenções de dupla tributação. Por exemplo, o formulário W-8BEN deve ser preenchido por aqueles que investem em ações americanas, para garantir que a retenção na fonte nos EUA seja ajustada para refletir o tratado fiscal entre Portugal e os Estados Unidos.