Ao mudar-se com seu cônjuge, seja em união de facto ou casamento, e especialmente ao adquirir uma casa, é comum optar por uma conta conjunta. No entanto, surgem frequentemente dúvidas sobre como este tipo de conta bancária opera. Perguntas relacionadas à privacidade, autonomia e educação financeira de cada indivíduo são comuns. Este artigo do ComparaJá visa esclarecer todos esses aspectos.
Quando compra casa em casal, a conta conjunta é a norma
Quando se pede um empréstimo para comprar casa com mais que um titular, é quase impossível não se ficar com uma conta conjunta, dado que a maior parte dos bancos obriga a que assim seja, para além de muitos exigirem ainda que o vencimento seja domiciliado nessa conta. Porém, as condições variam de banco para banco.
Muitos casais possuem contas conjuntas e preferem gerir o seu rendimento desta forma, ao passo que outros não querem nem pensar sobre isso. A verdade é que a detenção de uma conta conjunta implica muita confiança e transparência por parte de todos os titulares.
Quem é o titular de uma conta?
O titular de uma conta bancária é a pessoa a quem pertence o dinheiro dessa conta, podendo movimentá-la livremente.
Baseado no número de titulares, as contas bancárias podem ser de dois tipos:
- Conta singular: apenas possui um titular, seja uma pessoa particular ou uma empresa;
- Conta coletiva: é formada por mais que um titular, o que significa que este tipo de conta é partilhada por duas ou mais pessoas.
Em que consiste uma conta conjunta?
Dentro das contas conjuntas, existe a possibilidade de estas poderem ser movimentadas livremente por qualquer um dos titulares (são as chamadas contas solidárias) ou de serem movimentadas somente com a assinatura de todos os titulares (contas conjuntas).
No caso de uma conta conjunta, note que até os levantamentos (a débito) têm de ser consentidos simultaneamente por todos os titulares.
Quais os benefícios de ter uma conta conjunta?
Para um casal que tenha de partilhar despesas ou possua um empréstimo à habitação, uma conta conjunta facilita bastante a gestão das finanças familiares. O mesmo acontece se for gerente de uma empresa com mais que um sócio ou estiver designado como sendo um dos administradores do condomínio do prédio em que vive, por exemplo.
No que diz respeito a um casal, para além de haver vantagens na gestão das contas, existe ainda uma grande poupança que pode estar associada ao facto de terem uma conta conjunta. Pois, em vez de ambos estarem a pagar comissões bancárias de cada uma das contas que tiverem em separado, podem pagar, em conjunto, de apenas uma conta.
Se ambos os titulares costumam fazer transferências bancárias um para o outro para pagar despesas, uma conta conjunta facilitará este processo. Em vez de se proceder a uma transferência, basta que os titulares façam depósitos diretamente nessa conta.
E, para além de simplificar a gestão no quotidiano, uma conta conjunta também se torna menos burocrática, uma vez que no final do mês terá de conferir apenas um extrato bancário.
Existem desvantagens?
Ao nível dos contras, há que apontar, desde logo, o impedimento de movimentar a conta em situações de emergência. Imagine que precisa de fazer uma transferência bancária urgente e não consegue realizá-la sem a assinatura do outro titular, ainda que este concorde com o pagamento, mas estando fora do país, por exemplo.
Todos estes inconvenientes decorrem do facto de se tratar de um tipo de conta que acaba por ter um acesso muito restrito (o que também é, em si, um ponto a desfavor). Ademais, imagine que um dos membros entra em incumprimento num empréstimo e a conta bancária fica a descoberto (ou seja, com saldo negativo). Numa situação como esta, todos os titulares são prejudicados e podem ficar com o seu nome manchado no Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
Cabe referir ainda que ao se abrir uma conta conjunta também se perde alguma privacidade, porque qualquer um dos titulares passa a poder visualizar todos os movimentos do outro (o que até, em algumas situações, pode gerar desconforto e atritos).
Para um casal, especialmente se um dos elementos for mais poupado e o outro mais gastador, essa falta de privacidade e de independência financeira pode causar problemas.
Deve escolher ter uma conta conjunta?
A resposta depende da sua postura perante o dinheiro e, claro, das características do casal. Se, no âmbito de um crédito habitação, for obrigado a abrir uma conta conjunta com outro titular, mas realmente não apreciar ter este tipo de conta e nem desejar movimentá-la para outros fins que não o empréstimo da casa, pondere manter igualmente a sua conta em separado – vai poupar menos dinheiro, mas evita percalços e ressentimentos.
E se, por outro lado, optar por ter uma conta conjunta, nada melhor que comunicação e organização. Pode, por exemplo, acordar com o(s) outro(s) titular(es) um teto máximo de levantamentos da conta conjunta após o pagamento de todas as despesas fixas. Da mesma forma, se houver necessidade de fazer uma transferência ou pagamento fora do normal, todos devem ser informados de imediato.