REGULAMENTO: Passatempo “Oferta 10 entradas duplas para o Iberanime 2025”

SIC K

REGULAMENTO

Passatempo “Oferta 10 entradas duplas para o Iberanime 2025”

 

 

1.    INTRODUÇÃO

 

1.1.        O passatempo “Oferta 10 entradas duplas - Iberanime 2025” (“Passatempo”) é promovido pela SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A., com sede em Rua Calvet de Magalhães, n.º 242, 2770-022 Paço de Arcos (“Promotora” ou “SIC K”), pessoa coletiva número 501 940 626, em parceria com a IBERANIME com sede na Estrada da Talaíde, Cruzamento de São Marcos Pavilhão 4, 2635-631 Rio de Mouro.

1.2.        O presente documento (o “Regulamento”), contém os termos da participação no Passatempo. Qualquer incumprimento das condições constantes do Regulamento pode dar origem à exclusão do participante e à recusa da atribuição dos prémios por parte da Promotora.

 

 

2.    PASSATEMPO

 

O Passatempo visa a atribuição de 10 entradas duplas para o Iberanime 2025 aos titulares das contas de Instagram que tiverem submetido o passatempo de acordo com os passos a baixo, durante o Período de Duração do Passatempo, nos termos do presente Regulamento.

 

 

3.    DIVULGAÇÃO

 

3.1.        A realização do passatempo será comunicada e divulgada na página oficial de Instagram da SIC K (“sick.oficial”).

 

3.2.        O Passatempo não é patrocinado, administrado, aprovado, nem se encontra de qualquer outra forma associado à plataforma Instagram ou à Meta Platforms Ireland Limited ou sociedades do grupo Meta.

 

 

4.    REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

 

4.1.        Este Passatempo destina-se apenas a pessoas singulares que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos (“Participantes”):

4.1.1.    Ser residente em território português;

4.1.2.    Ser titulares de uma conta de Instagram conforme os termos de utilização do Instagram; e

4.1.3.    Não ser trabalhador, estagiário, colaborador, membro de órgão estatutário, de qualquer entidade do Grupo Impresa.

 

4.2.        Acresce ao disposto no número anterior que não são admitidos participantes que:

4.2.1.    Se encontrem em condições de beneficiar ilegitimamente de informação privilegiada e não pública relacionada com o Passatempo; ou

4.2.2.    Se encontram em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do Passatempo.

 

4.3.        Para efeito de participação no Passatempo, os participantes devem:

4.3.1.    Seguir a conta de Instagram oficial da SIC K (“@sick.oficial”) e da IBERANIME (@iberanimeoficial)

4.3.2.    Comentar a publicação (post) no feed da conta de Instagram “sick.oficial”, identificada pela Promotora como sendo a publicação onde os participantes devem incluir os seus comentários para participar no Passatempo, identificando um amigo com quem adorasses ir ao Iberanime e dizer-nos o porquê (através da menção à respetiva conta de Instagram, através de @);

 

4.4.   Cada participante só pode participar uma vez.

 

4.5.   Não são admitidas participações no Passatempo que, no entender da SIC K, sejam consideradas incompatíveis com os princípios e valores do Grupo Impresa.

 

4.6.   Não são admitidas participações que, no entender da SIC K, representem um comportamento (i) considerado inadequado, atentatório da moral pública, dos bons costumes ou de quaisquer crenças e/ou convicções religiosas, políticas ou ideológicas, (ii) que não respeite a legislação vigente; ou que (iii) tenha caráter difamatório ou injurioso.

 

 

5.    ÂMBITO TERRITORIAL E DURAÇÃO

 

5.1.   O Passatempo abrange todo o território português (Portugal Continental e Arquipélagos da Madeira e Açores).

 

5.2.   O Passatempo terá início no dia 13 de maio de 2025, começando com a divulgação do mesmo no feed da conta de Instagram “sick.oficial”, e termina às 23h59 do dia 15 de maio de 2025 (“Período de Duração”).

 

 

6.    PRÉMIO E PROCEDIMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO

 

6.1.  Os vencedores dos prémios serão escolhidos por um júri pertencente à SIC K.

 

6.2.  A seleção dos vencedores será definitiva e irrevogável para todos os efeitos.

 

6.3.  Os prémios apenas poderão ser atribuídos a participantes que reúnam os requisitos enunciados na Cláusula 4.

 

6.4.  Os vencedores do Passatempo serão anunciados no dia 16 de maio de 2025 na página oficial de Instagram da SIC K.

 

6.5.  Os prémios são:

6.5.1.    Os vencedores serão 10 que irão receber uma entrada dupla para o Iberanime.

 

6.6.  A SIC K irá entrar em contacto com o(s) vencedor(es) através de mensagem direta (direct message) na conta de Instagram com que cada vencedor participou para:

6.6.1.    Informar o vencedor da atribuição do prémio;

6.6.2.    Confirmar que o vencedor reúne os requisitos de participação enunciados na Cláusula 4;

6.6.3.    Solicitar as informações necessárias à atribuição do prémio, em concreto, nome completo e número de CC.

6.7.        Para efeitos de aceitação do prémio, os vencedores deverão responder à mensagem num prazo de 5 dias a contar do envio da mensagem direta pela SIC K nos termos do número anterior, confirmando a aceitação do prémio.

 

6.8.        Os prémios atribuídos no Passatempo são pessoais e intransmissíveis e não podem ser convertidos em outro prémio ou em dinheiro.

 

 

7.    CONDIÇÕES DE EXCLUSÃO

 

7.1.        A SIC K verifica a validade de todas as participações, bem como o cumprimento dos requisitos previstos no presente Regulamento, podendo desclassificar as participações que não cumpram os requisitos, bem como, qualquer participante, em caso de suspeita razoável de manipulação indevida do processo de participação no Passatempo que não esteja de acordo com o presente Regulamento (inclusivamente os participantes suspeitos de terem fornecido dados pessoais falsos ou incorretos).

 

7.2.        A SIC K não se responsabilizará por erros na plataforma de participação ou por quaisquer falhas técnicas.

 

7.3.        O não exercício pela SIC K dos seus direitos num dado momento, não significa que renuncie a esses direitos num momento futuro.

 

7.4.        Serão excluídas da participação no Passatempo, sem aviso prévio, todas as participações que, nomeadamente, estejam numa ou em várias das seguintes condições:

7.4.1.    Participação com recurso a dados pessoais de registo falsos, imprecisos ou incompletos;

7.4.2.    Suspeita de manipulação, modificação, eliminação ou supressão de dados associados ao Passatempo com o intuito de o influenciar de forma incorreta ou injusta para os outros participantes;

7.4.3.    Suspeita de participação por parte do mesmo indivíduo, ainda que com dados de registo diferentes;

7.4.4.    Participações que sejam desconformes com o disposto nas Cláusulas 4.5 e 4.6, inclusive por utilizarem expressões que incitem a violência, intolerância, xenofobia, racismo, qualquer forma de discriminação ou prática de crimes;

7.4.5.    Participações que infrinjam direitos de privacidade, intimidade, confidencialidade ou de publicidade, incluindo a divulgação de informação privada sobre qualquer indivíduo ou organização.

 

 

8.    LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

 

8.1.        O Instagram não deverá, de modo algum, ser tido como responsável por qualquer perturbação relacionada com o Passatempo.

 

8.2.        A SIC K não será responsável por qualquer falha de sistema ou mau funcionamento do Instagram, nem por quaisquer consequências que uma falha possa ter no Passatempo.

 

8.3.        A SIC K não aceita qualquer responsabilidade por perdas ou danos decorrentes da participação no Passatempo ou de outra forma relacionados com o Passatempo, exceto no caso de qualquer responsabilidade que não possa ser excluída pela lei.

 

8.4.        A SIC K não se responsabiliza pelo extravio no envio dos prémios, nomeadamente no caso de este ocorrer devido à falta de veracidade ou incompletude dos dados indicados por parte dos vencedores.

 

 

9.    PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

9.1.  A SIC K, melhor identificada na Cláusula 1.1, atua, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (o “Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados” ou “RGPD”), na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos participantes, no âmbito do concurso, o que significa que determina as finalidades e os meios de tratamento destes dados.

 

9.2.  A participação neste Passatempo e a aceitação do presente Regulamento implicam o tratamento de dados pessoais dos participantes, com base no seu consentimento nos termos do disposto na alínea a) do número 1 do artigo 6.º do RGPD, para as finalidades de gestão do Passatempo, entrega dos prémios, e divulgação/contacto dos vencedores.

 

9.3.  A SIC K, na qualidade de responsável pelo tratamento, recolhe os dados pessoais dos participantes e vencedores (i.e., dados de identificação (nome próprio e apelido), o username de Instagram e morada).

 

9.4.  Os dados pessoais recolhidos serão mantidos pelo prazo de vigência do presente Passatempo. Após o apuramento dos resultados e a atribuição dos vencedores, os dados pessoais serão conservados pelos prazos legais obrigatórios ou até que prescrevam os direitos emergentes da realização do presente passatempo.

 

9.5.  Os dados pessoais dos vencedores serão partilhados com a IBERANIME para efeitos de atribuição dos prémios.

 

9.6.  Em conformidade com o disposto nos artigos 15.º a 21.º do RGPD, os participantes e vencedor podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, portabilidade, oposição e limitação de tratamento (sempre que aplicáveis), bem como revogar o consentimento outorgado para o tratamento de dados pessoais, a qualquer momento, de forma gratuita, bastando para tal contactar a SIC K por:

9.6.1.    E-mail para privacidade.sic@impresa.pt ; ou

9.6.2.    Carta para a morada: Rua Calvet de Magalhães, n.º 242, 2770-022 Paço de Arcos.

 

9.7.  Os participantes e vencedores têm o direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD”), através dos formulários disponíveis em https://www.cnpd.pt/, ou por correio para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa.

 

9.8.  Ao fornecer os seus dados pessoais, os participantes declaram que os mesmos são verdadeiros, corretos e exatos, comprometendo-se a mantê-los devidamente atualizados.

 

9.9.  Os vencedores aceitam e reconhecem que a recolha dos seus dados pessoais é necessária para efeitos de participação, divulgação e entrega dos prémios.

 

9.10. Os contactos da Promotora, na qualidade de responsável pelo tratamento, para efeitos do presente Passatempo são os seguintes:

9.10.1.  Morada: Rua Calvet de Magalhães, n.º 242, 2770-022 Paço de Arcos; e

9.10.2.  Email: privacidade.sic@impresa.pt.

 

9.11. Sem prejuízo do estipulado nos números anteriores, os dados de identificação pessoal obtidos poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.

 

 

10. LEI APLICÁVEL E TRIBUNAIS COMPETENTES

 

10.1.     O presente Regulamento rege-se pela Lei Portuguesa.

 

10.2.     As partes acordam que quaisquer questões ou litígios emergentes da interpretação ou execução do presente Regulamento serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro, exceto, no caso de litígios com consumidores, seja outro o Juiz ou Tribunal que corresponda ao domicílio do consumidor.

 

 

11. OUTRAS DISPOSIÇÕES

 

11.1.     A participação neste passatempo implica o conhecimento e a aceitação, integral e sem reservas, pelos participantes, dos termos e condições previstas no presente regulamento.

 

11.2.     Em caso dúvida sobre este passatempo, o participante poderá enviar as suas questões por e-mail para: marketing@impresa.pt.

 

11.3.     A SIC K reserva-se o direito de alterar, adiar, antecipar, encurtar, prolongar ou terminar esta ação a todo o tempo, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum fator externo, fora do controlo da organização, que afete o bom funcionamento da ação.

 

11.4.     Caso ocorra uma situação não prevista no presente Regulamento, a SIC K colmará a lacuna de acordo com o espírito subjacente a este Regulamento, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação sem aviso prévio.

 

11.5.     A SIC K não é titular e é alheia à utilização da marca “Iberanime”, que é da responsabilidade da IBERANIME.

 

 

 

12 de maio de 2025.