Cuidar de um filho, de uma mãe ou de um pai é um ato de afeição, mas também uma tarefa delicada que pressupõe uma dedicação exclusiva ao outro. Em Portugal, é possível pedir o estatuto de cuidador informal e ser remunerado por isso.
Natália Azevedo tornou-se cuidadora do pai e usufrui desse estatuto legalmente. Porém, não teve direito ao subsídio correspondente porque o rendimento do agregado, que inclui também a filha de Natália, ainda menor, é superior ao estipulado na lei. O que Natália não entende é porque lhe foi cortado o abono da filha e porque tem de restituir quase mil euros à Segurança Social de abonos recebidos ilegitimamente.
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