Um casal de idosos, na casa dos 80 anos, vive, quase em exclusivo, do apoio da filha, uma mulher de 58 anos que apresenta sinais de cansaço extremo. O cuidador tem direito a descansar, mas esse direito não está previsto quando os apoiados são doentes de Alzheimer.
Lei prevê encaminhamento de doentes para a Unidade de Cuidados Continuados entre 45 a 90 dias, para descanso do cuidador.
“O meu pai é considerado autónomo, só porque tem locomoção (…) O meu pai sofre de Alzheimer, tenho que o vigiar constantemente”, revela.