A vítima de um assalto terá de indemnizar o assaltante em trinta mil euros, porque, para travar o meliante, atropelou-o. O caso remonta ao dia 22 de março de 2019. O acórdão do Supremo, a que o ‘Linha Aberta’ teve acesso, considera que houve um excesso de legítima defesa não justificado.
Carlos Pinto do Carmo, antigo coordenador de investigação da Polícia Judiciária, e Alexandra Fontoura, advogada, comentam o caso.
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