Um homem partilhou mais 130 ficheiros de pornografia infantil nos quais era expostos menores em praticas sexuais e a identificação do IP bem como os dados do arguido foram guardados pela operadora de telecomunicações.
Após a declaração da lei de metadados as operadoras já não podem guardar esta informação por mais de um ano e qualquer prova obtida com recurso a esse expediente será considerada invalida.
O arguido diz que sua conta foi “hackeada” e alega estar inocente.