No Contas Poupança, Pedro Andersson, jornalista especializado em Finanças Pessoais, explica-lhe o que é e como funciona a Lei do Esquecimento. Esta lei foi criada para proteger quem teve uma doença, curou-se e continua a ser penalizado pelas seguradoras.
O que é a Lei do Esquecimento?
Para que melhor possamos compreender de que se trata esta lei, Pedro Andersson começa por dar um exemplo. A "Maria", teve um cancro em 2010 e, depois de todos os tratamentos, está agora curada. Contudo, as seguradoras não partilham dessa ideia. A "Maria" está a pagar mensalmente 180€ de seguro de vida pelo crédito à habitação. Já procurou várias seguradoras para comparar a oferta, mas quando "Maria" diz que teve um cancro há mais de 15 anos, nenhuma seguradora lhe faz o seguro.
É para casos como o da "Maria" que existe a Lei do Esquecimento - em vigor desde 2022. Esta lei proíbe as seguradoras de perguntar aos clientes se tiveram uma doença mais antiga do que 10, 5 ou 2 anos, conforme as situações. Mesmo que as seguradoras saibam que o cliente teve uma doença, não podem usar essa informação para aumentar o valor pago pelos clientes.
Mesmo estando em vigor desde 2022, esta lei nunca funcionou verdadeiramente, uma vez que as seguradoras a interpretavam conforme fosse mais vantajoso e colocavam vários entraves. Tudo mudou com a emissão da norma regulamentar por parte da Autoridade de supervisão dos Seguros e Fundos de pensões (ASF), que define como as seguradoras devem agir para proteger os cidadãos. Se antes havia dúvidas, agora já não há.
O que esta lei vem permitir é que as pessoas que tiveram uma doença não a tenham de carregar até ao fim da vida e sejam encaradas como "normais" por parte das seguradoras. Note que a Lei do Esquecimento só se aplica a seguros de vida e créditos ao consumidor.
Uma doença foi superada quando:
- Passaram 10 anos desde o fim do tratamento;
- Passaram 5 anos desde que o tratamento chegou ao fim, no caso de doença diagnosticada antes dos 21 anos;
- Passaram 2 anos de tratamento continuado e eficaz, no caso de risco agravado de saúde ou deficiência que foi atualizada abaixo dos 60% de incapacidade.
Estou a mentir se a seguradora perguntar se já tive uma doença? Não! Mesmo que a seguradora lhe pergunte se já teve uma doença anteriormente, não é obrigado a responder e pode mesmo responder que não teve, no caso de a doença ser mais antiga do que 2, 5 ou 10 anos, consoante a situação. Não se preocupe, não estará a mentir. O que estará a fazer é a exercer o seu direito à Lei do Esquecimento e quem o diz é a ASF.
Quanto posso poupar com a Lei do Esquecimento? Recorde o exemplo da "Maria". Anualmente paga 2.160€ de seguro de vida pelo crédito à habitação. Com a nova lei, a "Maria" vai poder escolher a seguradora e pagar apenas 60€ de mensalidade, ou seja, 720€ por ano. Estamos perante uma poupança de 1.400€ por ano. Esta situação aplica-se também a quem viu os seguros agravados no passado devido a doença ou incapacidade. No caso de o problema já ter sido ultrapassado ou estiver controlado, basta que contacte a seguradora, cite a Lei do Esquecimento e o valor do prémio do seguro terá de baixar.
Ainda assim, a ASF deixa um conselho que Pedro Andersson reforça: por precaução, guarde a Declaração médica. Embora não seja obrigatório, deverá ter um documento médico que comprove o número de anos que já passaram desde o fim do tratamento e que o problema não voltou a acontecer. Note que este documento não é para entregar à seguradora, mas serve de precaução no caso de haver um conflito mais tarde.
A lei vai sofrer ainda algumas alterações nos próximos meses, mas será sempre para melhor. Será criada uma lista de patologias em que os prazos serão menores. Para termos esses detalhes teremos de esperar mais alguns meses. Entretanto, utilize já esta informação a seu proveito, afinal é um direito seu!